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Transparência

Transparência

Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 670/2025, o Cartório da Capital mantém o campo “Transparência”, destinado à divulgação mensal das receitas e despesas de natureza pública decorrentes da prestação dos serviços notariais e registrais.

Informações

O que é divulgado

Devem ser divulgadas, de forma clara e atualizada, as seguintes rubricas de parcela pública:

  • Emolumentos (parcela pública)
  • Fundo de Reaparelhamento da Justiça
  • Fundo de Compensação
  • Outros Fundos Especiais, quando aplicáveis
Transparência e proteção de dados

A Resolução CNJ nº 670/2025 reafirma a natureza híbrida da atividade notarial e registral — exercida em caráter privado por delegação do Poder Público — e estabelece a necessária distinção entre parcelas públicas e privadas, assegurando transparência dos valores de interesse público, sem prejuízo da proteção de dados pessoais.

  • Parcelas públicas: de divulgação obrigatória
  • Parcelas privadas: protegidas por sigilo

Toda a divulgação é realizada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e com o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal, garantindo a proteção dos dados pessoais.

Compromisso institucional
  • Transparência
  • Legalidade
  • Segurança jurídica
  • Proteção de dados pessoais

O Cartório da Capital reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade, a segurança jurídica e a proteção de dados pessoais, observando integralmente as orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

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