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Código de Ética

Apresentação e mensagem da Tabeliã

O Cartório da Capital é, acima de tudo, um espaço de confiança. É aqui que vidas se entrelaçam ao Direito, onde se formalizam vontades, se firmam compromissos e se recuperam créditos que moldam histórias de pessoas e empresas. Atuamos com a consciência de que cada ato notarial e de protesto não é apenas um procedimento: é um serviço essencial à sociedade, pois promove estabilidade, dignidade e segurança para as relações humanas e patrimoniais.

Este Código de Ética e de Conduta reflete os princípios que orientam nossa atuação diária. Ele é um guia de atitudes e valores, construído com base na nossa missão de promover segurança jurídica e confiança nas relações, por meio de um atendimento ético, íntegro e de excelência.

A atividade notarial e de protesto pode parecer silenciosa aos olhos do cotidiano, mas seu impacto é profundo: ela previne conflitos, protege direitos e assegura a força jurídica dos atos da vida civil e comercial.

Somos protagonistas de uma função que exige técnica, sensibilidade e, acima de tudo, responsabilidade.

Este Código é, portanto, um pacto coletivo. É um lembrete de que nosso trabalho toca vidas e merece ser exercido com consciência, respeito e integridade. Que ele seja fonte de inspiração e referência para todos que compõem a equipe do Cartório da Capital — hoje e sempre.

Tabeliã Fabiana Perillo de Farias
Fabiana Perillo de Farias
Tabeliã
Ícone Código de Ética Código de Ética do Cartório da Capital
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Ilustração institucional — Práticas Inaceitáveis

Práticas Inaceitáveis — Código de Ética

O Cartório da Capital repudia qualquer conduta que viole os princípios da ética, da transparência e da integridade. Abaixo estão listadas as práticas inaceitáveis, que não são toleradas sob nenhuma circunstância.

  • Receber ou oferecer vantagens e/ou subornos em troca da prática de atos;
  • Divulgar informalmente dados constantes nos arquivos da serventia;
  • Cobrar emolumentos de forma incorreta;
  • Alterar a ordem de prioridade dos usuários no atendimento;
  • Autorizar a prática de atos notariais com documentos não aptos;
  • Exercer atividades conflitantes com a área de atuação da serventia;
  • Realizar denúncias mal-intencionadas;
  • Realizar alterações indevidas na base de dados;
  • Omitir ou deixar de informar qualquer atividade suspeita;
  • Omitir ou deixar de informar erro próprio.
 
Canais para registros e denúncias

Registre de forma segura e, se desejar, de maneira anônima.

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