Política de Privacidade
Cartório da Capital — 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília
Em cumprimento à Lei nº 13.709/18 (LGPD), ao Provimento 49/CGJ-TJDFT, e ao Provimento n° 134/CNJ publica-se esta Política de Privacidade, que norteará o tratamento dos dados nesta serventia extrajudicial.
Os cartórios estão sujeitos a um regime híbrido de tratamento de dados pessoais:
(a) no que se refere à atividade-fim (prática de ato notarial), a serventia está sujeita ao regime público do art. 23, §4º, da LGPD; e
(b) no que tange à atividade-meio (gerenciamento administrativo e financeiro), está submetida ao regime privado.
Conheça os tipos de titulares (usuários) com quem este Tabelionato se relaciona:
Atendimento remoto/virtual dos usuários (Tabelionato de Notas)
Por intermédio da CENSEC e da plataforma do e-Notariado (Provimento 100/CNJ) — dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário ou por meio de compartilhamento previsto na legislação correlata.
Atendimento remoto/virtual dos usuários (Tabelionato de Protesto)
Por intermédio da CENPROT e da CRA (art. 41-A da Lei 9.492/97 e Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT) – dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário.
Atendimento presencial dos usuários
Dados pessoais são fornecidos diretamente pelo usuário no atendimento em balcão/guichê para a realização dos serviços notariais e de protesto.
Prepostos, candidatos e prestadores de serviços
No contexto de relações de trabalho, prestação de serviços ou recrutamento, dados pessoais poderão ser coletados e tratados para comunicação, banco de currículos e/ou cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.
Conceitos importantes para se saber
- TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- DADO PESSOAL: toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como, por exemplo, RG/CPF, endereço, naturalidade, filiação, endereço eletrônico e outros;
- DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
- OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, seguindo suas orientações;
- ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras entidades reguladoras; e
- ATIVIDADE NOTARIAL: todas as ações e atividades próprias da prática notarial, nos termos da lei civil, tendentes à realização dos atos notariais.
Agente de Tratamento, Controlador e Encarregado
O que é Agente de Tratamento?
Em observância ao que determina o art. 41, § 1º, da LGPD, esta serventia torna pública a identidade do seu encarregado, para envio de eventual comunicação, pedidos de esclarecimentos ou exercício de quaisquer dos direitos previstos nesta Política de Privacidade.
Titulares de dados pessoais de outras operações de tratamento realizadas pela serventia que não estejam contempladas nesta Política também poderão entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais para vindicar maiores informações sobre os tratamentos realizados, em prestígio à autodeterminação informativa.
Agente de Tratamento (Controlador ou Operador)
O controlador é o titular da delegação, que deverá observar no exercício da atividade o regime estabelecido pela LGPD e pelos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do TJDFT.
Controlador deste Cartório
2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília
Tabeliã/Controladora: Fabiana Perillo de Farias
Encarregado
Encarregado: Rafael Moreira Perillo (Tabelião Substituto)
Endereço: CRS 513 Bloco B Loja 15/16, Asa Sul, Brasília – DF
Telefone: +55 61 3142-5151
E-mail: encarregadolgpd@cartoriodacapital.com
Quais dados pessoais são tratados?
Os dados pessoais recebidos por este Cartório dos usuários do serviço extrajudicial são tratados e utilizados exclusivamente para o fim específico de permitir a confecção dos atos notariais (Notas e Protesto de Títulos).
Dados de identificação e comunicação
- Nome completo, endereço, e-mail, telefone, documento de identificação, dentre outros.
- Dependendo do ato, também são coletados dados biométricos, como digital e foto.
Dados financeiro e de pagamento
- São as informações pessoais necessárias para que possamos realizar o serviço prestado, incluindo CPF, endereço, informações bancárias (e.g. número da agência e da conta corrente), número do cartão de crédito, dentre outros.
Dados do acervo dos serviços de Notas e Protesto
- São as informações fornecidas pelo usuário à serventia extrajudicial a fim de que seja realizada a prestação dos serviços de protesto ou de notas, bem como as informações que já integram o acervo do Tabelionato, tais como nome, endereço, documento de identificação, requerimentos, instrumentos particulares, referência a documentos arquivados na serventia, dentre outros.
Dados de identificação digital (cookies)
- São informações geradas automaticamente, quais sejam, as características do dispositivo de acesso, as características do navegador, o Protocolo de Internet (IP, data e hora), as telas do site/central acessadas, registros de acesso ao site/central, os dados de geolocalização, histórico das solicitações realizadas.
Atenção
Provimento nº 49/TJDFT:
Art. 9º Compete ao encarregado indicado:
III – determinar a publicidade da dispensa de consentimento para o tratamento de dados pessoais, em conformidade com o previsto na LGPD e os atos normativos do CNJ.
Neste sentido, informamos que, em razão do art. 12 deste mesmo Provimento, o tratamento de dados decorrente da prática de ato notarial e registral, em cumprimento de obrigação legal ou normativa, independe de autorização específica da pessoa natural de que deles for titular, em razão das bases legais constantes no art. 7º, incisos II (obrigação legal), V (execução do contrato) e VI (exercício regular de direito) da LGPD.
Quais permissões legais são usadas?
| Base legal | Dados de identificação e comunicação | Dados financeiro e de pagamento | Dados do acervo dos serviços de Notas e Protesto | Dados de identificação digital (cookies) |
|---|---|---|---|---|
| Consentimento | X | |||
| Obrigação legal | X | X | X | |
| Execução do contrato | X | X | X | |
| Exercício regular de direito | X | X | ||
| Interesse legítimo | X |
Qual a finalidade dos dados pessoais?
| Atividade de tratamento | Dados tratados | Base legal | Finalidade e duração do tratamento |
|---|---|---|---|
| Atendimento presencial do Usuário | Dados do acervo dos serviços de notas e de protesto; Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros. | Cumprimento de obrigação legal (Lei nº 8.935/1994 e Lei nº 9.492). | Prática de ato notarial ou de protesto. Duração: a depender do ato, nos termos do Provimento 50/2015 do CNJ. |
| Atendimento eletrônico do Usuário Remoto | Dados do acervo dos serviços de notas e de protesto; Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros. | Cumprimento de obrigação legal (Lei nº 8.935/1994 e Lei nº 9.492). | Prática de ato notarial ou de protesto. Duração: a depender do ato, nos termos dos Provimentos 100/2020 e 50/2015 do CNJ. |
| Comunicação/compartilhamento ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) | Dados do acervo dos serviços de notas e de protesto; Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros; Outros dados do beneficiário final. | Cumprimento de obrigação legal (Provimento 88/2019 do CNJ). | Finalidade: atendimento à exigência legal de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. Duração: 05 anos (nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ). |
| Comunicação/compartilhamento à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) | Dados do acervo dos serviços de notas; Dados de identificação e comunicação; Dados financeiros. | Cumprimento de obrigação legal (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º). | Atendimento a ato normativo do CNJ. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento ao sistema do e-notariado | Dados do acervo dos serviços de notas; Dados de identificação e comunicação. | Cumprimento de obrigação legal (Provimento CNJ nº 100/2020, art. 18, § 1º). | Atendimento a ato normativo do CNJ e/ou viabilização da prática do ato na plataforma do e-notariado. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento ao TJDFT | Dados do acervo dos serviços de notas; Dados de identificação e comunicação. | Cumprimento de obrigação legal (PGC/TJDFT, art. 50). | Atendimento a ato normativo do TJDFT. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal | Dados do acervo dos serviços de notas; Dados de identificação e comunicação; Dados negociais/financeiros. | Cumprimento de obrigação legal (Instrução Normativa 1/2012, Decreto nº 27.576, art. 14, § 1º). | Atendimento à legislação tributária. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento à Receita Federal | Dados do acervo dos serviços de notas; Dados de identificação e comunicação; Dados negociais/financeiros. | Cumprimento de obrigação legal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10; art. 81 do PGC/TJDFT). | Atendimento à legislação tributária. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento a outra unidade de serviço notarial | Dados do acervo dos serviços de notas. | Cumprimento de obrigação legal (arts. 54, 56, 57 e 65 do PGC/TJDFT). | Atendimento a ato normativo do TJDFT. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento à CEPRO (Central de Distribuição e Informações de Protesto do Distrito Federal) | Dados do acervo dos serviços de protesto. | Cumprimento de obrigação legal (arts. 86, parágrafo único, e 138, § 3º, do PGC/TJDFT). | Atendimento a ato normativo do TJDFT. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento a entidades representativas da indústria e do comércio ou às vinculadas à proteção do crédito (Certidão diária) | Dados do acervo dos serviços de protesto. | Cumprimento de obrigação legal (art. 126 do PGC/TJDFT). | Atendimento a ato normativo do TJDFT. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento ao DETRAN/DENATRAN | Dados do acervo da atividade notarial (reconhecimento de firma em DUT). | Cumprimento de obrigação legal quando solicitado o serviço de comunicado de venda (Convênio Anoreg/DF – TJDFT). | Atendimento à solicitação do usuário e ao convênio do TJDFT. Duração: n/a |
| Comunicação/compartilhamento à CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos) | Dados do acervo dos serviços de protesto. | Cumprimento de obrigação legal (Provimento 87/2019 – CNJ). | Atendimento a ato normativo do CNJ. Duração: n/a |
| Atendimento de Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais pelo Encarregado | Dados de identificação e comunicação. | Cumprimento de obrigação legal (Lei 13.709 – LGPD). | Atendimento a direito do titular previsto na LGPD. Duração: enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos. |
| Atendimento Geral (Sugestões/Reclamações) e acesso ao site | Dados de identificação; comunicação; e IP. | Legítimo Interesse (art. 7º, IX da LGPD). | Melhoria dos serviços, rastreabilidade das informações e segurança patrimonial. Duração: enquanto perdurar responsabilidades de tratamentos conexos. |
Você como titular!
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a autodeterminação informativa é um dos princípios fundamentais no tocante aos direitos dos titulares (art. 18). Entende-se por autodeterminação informativa a possibilidade do titular de compreender e influenciar, sujeito às determinadas restrições legais, os tratamentos que são realizados com os seus dados pessoais, conferindo transparência a estas operações.
Nem todos os direitos previstos no art. 18 da LGPD poderão ser exercidos perante o acervo público da serventia extrajudicial, em razão das peculiaridades desse acervo e da incidência das regras específicas do microssistema registral e notarial.
Esta serventia, no contexto de suas atividades legais de tratamento de dados pessoais, reforça o seu compromisso de respeito aos direitos dos titulares.
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Com quem seus dados são compartilhados?

Quais medidas de segurança existem?
- Controle de acesso aos sistemas de gestão aplicável a todos os usuários (senha e leitor biométrico), com níveis de permissão na proporção da necessidade de trabalhar com o sistema e de acessar dados pessoais;
- Gerenciamento de senhas, estabelecendo controles, tais como: evitar o uso de senhas padrão disponibilizadas pelos fornecedores de softwares ou hardwares adquiridos; utilizar senhas complexas; não reutilizar senhas;
- Os dados pessoais tratados somente serão acessados por pessoas autorizadas, à luz do que dispõe a legislação vigente, e capacitadas para lhes conferir o tratamento adequado;
- Sistemas de videovigilância, controle de acesso em suas instalações, CPD isolado e com acesso restrito, unidade de alimentação ininterrupta (nobreak) e refrigeração do CPD compatível com os equipamentos de hardware.
- Dentre outras medidas.
Quais são as nossas responsabilidades?
É de responsabilidade de todos os colaboradores, no âmbito da serventia, conhecer e cumprir com todas as obrigações decorrentes desta política e das regulamentações vigentes, bem como observar o alto padrão de conduta profissional no tratamento de dados pessoais em posse do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília (Cartório da Capital).
