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Testamento

Imagem sobre Testamento

O que é Testamento?

Um ato notarial pelo qual uma pessoa, conhecida como testador, declara suas vontades sobre a destinação de seus bens após sua morte. É importante ressaltar que este ato pode ser revogado ou alterado enquanto o testador estiver vivo e em plena capacidade mental, e sua validade se inicia somente após o falecimento do testador. Tem a finalidade de estabelecer a sucessão de forma pacífica ou permitir que o testador destine seu patrimônio a pessoas que não sejam seus herdeiros legais.

Tipos de Testamento

Testamento Público

Feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.

Testamento Particular

Feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

Testamento Cerrado

Escrito pelo testador, que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Revogação

O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito.
A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Procedimento para Lavratura de Testamento

1. Entrevista Inicial
É agendada uma entrevista com a tabeliã, realizada de forma presencial, com o objetivo de verificar a vontade do testador e esclarecer quaisquer dúvidas referentes ao procedimento.
2. Documentos Necessários

TESTADOR(A):

  • RG/CPF, CNH ou outro documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante do estado civil: certidão de nascimento ou certidão de casamento, pacto antenupcial (se for o caso), escritura pública de união estável (se for o caso).

DUAS TESTEMUNHAS:

  • RG/CPF, CNH ou outro documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante do estado civil: certidão de nascimento ou certidão de casamento, pacto antenupcial (se for o caso), escritura pública de união estável (se for o caso).

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

  • Após a reunião, o usuário deverá preencher o formulário/requerimento abaixo e encaminhá-lo juntamente com a documentação ao Cartório por meio do WhatsApp (61) 3142-5151 ou para o e-mail testamento@cartoriodacapital.com.

Observações:

  1. Havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o(a) Testador(a) só poderá dispor da metade da herança;
  2. Além dos incapazes, NÃO podem ser testemunhas o legatário, o herdeiro instituído, os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade;
  3. É indispensável a realização de entrevista prévia com a tabeliã. 
3. Elaboração da Minuta
Após a entrevista e o envio dos documentos, o prazo para confecção da minuta e conferência é de 30 (trinta) dias.
4. Lavratura
Por fim, é agendada a data para a lavratura do testamento, que requer a presença do testador e das duas testemunhas, que assinarão o ato.

Quais são os valores

Testamento

a) público, sem conteúdo econômico, com ou sem revogação

  • Emolumentos: R$ 164,22
  • CCRCPN: R$ 11,50
  • ISSQN: R$ 8,79
  • Total: R$ 184,51

b) público, com conteúdo econômico, com ou sem revogação

  • Emolumentos: R$ 328,44
  • CCRCPN: R$ 22,99
  • ISSQN: R$ 17,57
  • Total: R$ 369,00

c) cerrado, pela aprovação e encerramento

  • Emolumentos: R$ 492,66
  • CCRCPN: R$ 34,49
  • ISSQN: R$ 26,36
  • Total: R$ 553,51

d) revogação de testamento

  • Emolumentos: R$ 65,68
  • CCRCPN: R$ 4,60
  • ISSQN: R$ 3,51
  • Total: R$ 73,79
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